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Vendeu veículo com recibo em branco e as multas não param de chegar?

Por Marcia Pontes, colunista do Notícias Vale do Itajaí:


Está cheio de casos assim, um atrás do outro: para não perder a venda do veículo o proprietário acaba entregando ao comprador a Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) em branco ou incompleta (só com a sua assinatura reconhecida em cartório). Como a comunicação de venda ao Detran/SC só pode ser feita com o recibo datado e preenchido com firma reconhecida de comprador e vendedor, o que acontece é que enquanto o novo proprietário não transfere o veículo, adivinha quem vai ficar recebendo as multas? O problema fica ainda pior e vira uma bola de neve quando a pessoa que comprou o veículo com recibo parcialmente em branco o revende para outro motorista que mora em outro estado. E para ferrar de vez com a vida do antigo proprietário que ainda tem o veículo em seu nome, há infrações que podem ser gravíssimas multiplicadas por 3 (três), por 5 (cinco), por 10 (dez) e até por 20 vezes em se tratando de caminhão. Uma infração por acelerar acima de 50% da velocidade regulamentada na via traz de brinde uma abertura do processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. E aí, você conhece alguém que está nessa situação?

Nesta semana fui procurada pelo Jonas (nome fictício) para orientá-lo sobre o que fazer a respeito da venda de um veículo para uma pessoa que morava em Blumenau, mas mudou-se para o Rio de Janeiro em questão de dias. Como o veículo seria pago em 3 parcelas, o Jonas (nome fictício) entendeu que se entregasse o recibo preenchido correria o risco de levar um calote. A solução encontrada por ele?  “Eu te vendo o carro, mas o recibo de compra e venda fica comigo e quando você pagar ele todo a gente transfere.” Sem saber, deu um tiro no pé porque toda a documentação do carro e o registro no Detran continua em nome do nosso amigo de nome fictício.

Isso significa que ele responde solidariamente junto com o novo comprador por todas as infrações de trânsito e implicações cíveis e criminais que possam ocorrer. Inclusive, as multas já estão chegando sem parar e uma delas já tem previsão de abertura de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Como o condutor que cometeu as infrações lá no Rio de Janeiro não foi identificado no auto de infração, é o proprietário que consta no sistema do Detran  que se responsabilizará por elas. O que fazer?

  • O vendedor que mora em Blumenau assina o formulário de indicação de condutor e envia para o real infrator assinar no Rio de Janeiro, juntar os documentos e entregar no Detran? Que garantias ele tem de que o condutor infrator fará isso?
  • O vendedor do veículo em Blumenau envia o formulário de indicação do condutor pelos Correios para o real infrator assinar e depois reenviar a cópia dos documentos do Rio para Blumenau de novo para então encaminhar tudo para o Detran/RJ via Seterb? Mas, será que dá tempo se o prazo se esgota em 15 dias?

Esse é apenas o caso mais recente, mas não o mais emblemático. Há outros. Muitas pessoas que colocam seus veículos à venda acabam, por algum motivo, reconhecendo só a própria assinatura em cartório e entregam o veículo e o recibo de compra e venda (CRV/DUT) parcialmente preenchido. Geralmente o comprador alega que não pode comparecer em cartório no mesmo dia e horário com o vendedor e ainda tranquiliza dizendo que deixe a data em branco para que ele mesmo (o comprador) preencha, reconheça a assinatura em cartório e dê entrada na transferência junto ao Detran. Só que isso nunca acontece e as multas passam a chegar em nome do antigo proprietário, que já nem sabe mais por onde anda o veículo.

Há ainda aqueles casos em que mesmo fazendo tudo certinho, com comprador e vendedor indo juntos no cartório, reconhecendo firma e preenchendo corretamente o recibo de compra e venda que acompanha o ATPV, as multas aparecem naquele intervalo até a vistoria e entrada no processo de transferência junto ao Detran. Se o vendedor não comunicar a venda mediante apresentação de cópia autenticada do recibo de compra e venda na Ciretran logo após sair do cartório, mesmo assim, se responsabilizará pelas infrações cometidas pelo novo proprietário até a data da transferência. Na Vila Itoupava o cartório já faz a comunicação de venda eletrônica diretamente ao Detran. Até cerca de duas semanas um dos grandes cartórios do centro da cidade ainda não fazia.

O Detran de São Paulo tem alternativas para todos esses casos: venda com recibo total ou parcialmente em branco, e até para os casos em que o antigo proprietário não sabe mais por onde anda o comprador ou o veículo. Mas, no Detran de Santa Catarina a comunicação de venda só pode ser feita com o recibo de compra e venda que acompanha o CRV e a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo corretamente preenchido, datado e com firma reconhecida em cartório pelo vendedor e comprador. Nos demais casos, só mediante decisão judicial, mas até para judicializar é necessário saber nome completo, endereço e telefone da pessoa para quem vendeu o veículo ou da pessoa com quem ele está.

Há que se ter cuidado também na venda de veículos a concessionárias, revendedoras e garagens, principalmente naqueles casos em que o antigo proprietário dá o seu veículo em pagamento na troca por outro e outorga, mediante procuração, plenos poderes para vender, comunicar a venda e efetuar os procedimentos de transferência. Um caso verídico em Blumenau ainda este ano foi o de um proprietário de veículo usado que outorgou poderes ao dono de uma revendedora de veículos e o funcionário dessa loja foi flagrado dirigindo com a habilitação vencida desde 2014. Adivinha para quem veio duas notificações de autuação no valor de R$ 880,00? Sim, para o antigo proprietário.

A recomendação que está no próprio site do Detran/SC é: evite a prática entregar ao novo proprietário a Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) em branco, com data em aberto ou parcialmente preenchida somente com a firma do antigo proprietário reconhecida em cartório. O correto é irem juntos, comprador e vendedor, ao cartório; preencherem o recibo com os dados de cada um; datar e registrar firma. Se o cartório ainda não faz a comunicação de venda online ao Detran/SC, é obrigação do vendedor comunicar a venda o mais rápido possível. O prazo legal é de 30 dias, mas poderá ser tarde demais.

Podem efetuar os procedimentos de transferência apenas o proprietário do veículo, em nome de quem está o recibo preenchido, ou seu representante legal, munido de procuração com firma reconhecida por autenticidade, ou através dos despachantes de trânsito credenciados. Para saber mais, acesse o site do Detran/SC em http://www.detran.sc.gov.br/informacoes/veiculos/transferencia-de-veiculos/364-transferencia-de-veiculos

Seguro morreu de velho. Melhor perder a venda do que perder o veículo e ainda ficar recebendo multa de infrações cometidas pelos outros.

 

Márcia Pontes
Especialista em Trânsito

Representante do Maio Amarelo em Santa Catarina

 

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