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Corte de luz por falta de pagamento volta a ser permitido, exceto para famílias de baixa renda

Nesta terça-feira (21/7) , a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu que a partir do dia primeiro de agosto volta a ser permitidos os cortes de energia elétrica por falta de pagamento para todos os tipos de consumidores, sejam eles residenciais ou comerciais, depois dos mesmos serem reavisados sobre o débito.

Foram mantidas a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como Baixa Renda, beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica, enquanto durar o estado de calamidade por causa da pandemia de coronavírus. O prazo foi estipulado pelo Congresso até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com as novas regras, diversas atividades devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º/8/2020, como o atendimento presencial ao público, a entrega da fatura impressa e o cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos. Contudo, a ANEEL esclarece que eventuais restrições devem ser discutidas com a autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços no contexto de restrições frente à pandemia.

Cabe ressaltar que segue proibido aplicar o procedimento de cancelamento da tarifa social de energia elétrica. Seu reinício será realizado de acordo com as disposições do Ministério da Cidadania.

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