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Decisão do Tribunal de Justiça: Terreno adquirido de boa-fé não será devolvido ao município

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a posse de um terreno, em Navegantes, no Litoral Norte catarinense, afirmando que uma área foi adquirida de boa-fé por um particular e não deve ser devolvida ao município, que alegou descumprimento de obrigações contratuais por parte da empresa beneficiada com o terreno, totalizando 26 mil metros quadrados.

A Câmara tomou conhecimento da revogação da doação devido ao não cumprimento das obrigações contratuais pela empresa, mas informou que o município não providenciou a devida averbação do terreno na matrícula imobiliária. Esse erro permitiu que terceiros adquirissem uma área de boa-fé, tornando a reversão do terreno ao patrimônio municipal inviável.

O desembargador relator, Dr. Luiz Fernando Boller, destacou que, comprovada a aquisição de boa-fé pelo particular, não seria justo que o município retomasse a posse do imóvel. Ele também ressaltou que já está em andamento uma ação civil pública que investiga possíveis irregularidades no processo de doação de terras elevadas pelo município.

Foto: Ilustração / Google Street View

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