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TSE veda conteúdo impulsionado por apoiador de candidato na internet

 

Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou hoje (13) a regra segundo a qual apoiadores não podem pagar por propaganda para candidatos na internet, em especial na forma de impulsionamento de conteúdo e multou o empresário catarinense Luciano Hang (dono das lojas Havan) em R$ 10 mil por contratação irregular de impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.

No início do período eleitoral o empresário pagou para impulsionar através do Facebook um conteúdo (vídeo) favorável a Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência da República. O vídeo foi removido pela rede social no final do mês passado, caso contrário o Facebook teria de pagar multa de R$ 30 mil reais. A ação foi proposta pela Coligação Para Unir o Brasil (PSDB/DEM/PP/PPS/PR/PSD/PTB/SDD), do candidato a presidente Geraldo Alckmin.

“A lei estabelece que pessoa física não pode fazer por motivo simples, seria impossível analisar na prestação de contas, geraria problemas”, afirmou o relator, ministro Luís Felipe Salomão. Ele determinou multa de R$ 10 mil por dia em caso de reincidência.

Todos os demais ministros do TSE o acompanharam. Salomão decidiu não sancionar o Facebook, pois a empresa retirou do ar o conteúdo assim que foi solicitada.  O ministro também entendeu não haver provas de que Bolsonaro tinha conhecimento do ato, motivo pelo qual eximiu o candidato de responsabilidade.

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*Com informações da Agência Brasil

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