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Eleições: voto válido, em branco e nulo

As eleições estão chegando. Embora o voto seja obrigatório em todo o País, o eleitor é livre para escolher o seu candidato ou até mesmo não optar por nenhum político. Por isso, um tema que gera dúvidas entre alguns eleitores é em relação aos conceitos de voto válido, em branco e nulo.

O voto dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido, o chamado voto de legenda, é considerado como válido pela legislação eleitoral. Caso o eleitor prefira invalidar seu voto, tem duas opções: votar em branco ou nulo. Os votos em branco e os nulos não são considerados válidos, por isso é um mito que se mais da metade dos votos forem nulos a eleição será anulada.

Quando o eleitor não quer votar em nenhum candidato e ao mesmo tempo deseja anular seu voto ele pode clicar na tecla específica para votos em branco nas urnas eletrônicas. Já, o voto nulo acontece quando o eleitor insere um número que não pertence a nenhum candidato ou partido político, podendo ser um erro intencional ou não.

A diferença entre eles é somente na forma de invalidar o voto, porque, na prática, possuem a mesma função. O único reflexo que pode trazer é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois só os que forem válidos serão computados. Dessa forma, o candidato que obteve o maior número de votos válidos será o vencedor, independente do turno.

Foto: Elza Fiúza / ABr

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