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Em Balneário Camboriú, MPSC expede recomendação para não implantação de Parque Central

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao chefe do Poder Executivo de Balneário Camboriú que não dê andamento aos atos previstos no decreto municipal que cria o chamado “Parque Central” sem a devida revisão do Plano Diretor, indispensável por se tratar de um tema que altera a ordem urbanística da cidade.   

O projeto conta com aproximadamente 400 mil metros quadrados, englobando uma ampla área entre a rua 2550 e a rua 902 ou 904, passando pela 4ª Avenida, parte da Avenida do Estado, atravessando a BR-101, até chegar ao Bairro dos Municípios.   

A recomendação foi encaminhada pela 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú e alerta que o decreto estaria afrontando a Constituição Federal com a inclusão de matérias que extrapolam a competência do poder municipal, já que teria havido o descumprimento da legislação e a supressão do devido procedimento legislativo – que inclui, inclusive, a realização de audiências públicas com a comunidade para discutir o projeto.     

O Promotor de Justiça Isaac Sabbá Guimarães destaca, ainda, que o projeto foi divulgado com a ausência dos estudos necessários à composição do Parque Central, que abrange uma ampla área residencial (desapropriação direita e indireta), e não se ateve aos impactos social, de vizinhança, ambiental e de serviços de água, luz e esgoto.    

Além de recomendar ao Prefeito que se abstenha de praticar qualquer ato previsto no decreto municipal, o MPSC requer a divulgação – pelos mesmos meios utilizados para a divulgação do projeto – das informações acerca da impossibilidade real da implantação da área.   

O chefe do Executivo do Município de Balneário Camboriú, a contar desta segunda-feira (4), tem dez dias para o acolhimento ou não da recomendação.  

Uma recomendação do Ministério Público é uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais. 

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