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Em Santa Catarina, jurados voluntários têm isenção das taxas de inscrição em concursos públicos

Os jurados voluntários e aqueles que atenderam ao chamamento da Justiça para atuação em sessões do Tribunal do Júri estarão isentos das taxas de inscrição em concursos públicos realizados em Santa Catarina. O benefício, que se estende também aos que trabalharem sob convocação da Justiça Eleitoral, está previsto na Lei Estadual 17.998, assinada, nesta semana, pelo governador Carlos Moisés da Silva. A isenção das taxas alcançará concursos da administração pública direta e indireta e terá prazo de validade de dois anos após a prestação do serviço voluntário, que deverá ser atestado por certidão. Entre os requisitos para participar como jurado voluntário do Tribunal do Júri estão: ser brasileiro nato ou naturalizado maior de 18 anos, não ter sido processado criminalmente, ter boa conduta moral e social, ser eleitor e prestar este serviço de jurado como voluntário.

Quem participa como jurado voluntário ganha o direito a benefícios acadêmicos (segundo critérios adotados pela instituição de ensino), presunção de idoneidade, preferência nas concorrências públicas (em igualdade de condições), não ter descontado seu salário ou vencimento no dia em que comparecer aos julgamentos e também direito a cela especial em caso de prisão.

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O juiz Gustavo Henrique Aracheski, responsável pela Vara do Tribunal do Júri da comarca de Joinville, destaca que a participação no júri é um ato de cidadania. “O jurado é a pessoa responsável pelo julgamento das acusações de homicídio e demais crimes dolosos contra a vida que ocorrem na sua cidade. Diferentemente da maioria das outras infrações penais, como nos casos de furtos, roubos e tráfico de drogas, em que um juiz é quem decide sobre a culpa do réu, no  Tribunal do Júri é o Conselho de Sentença (formado por sete jurados) que analisa as  provas e julga se o réu é culpado ou inocente”, explica o juiz.

Foto: Chris Ryan / iStock

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