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Ex-síndico é condenado por se apropriar de R$ 18 mil de condomínio, em Brusque

Um homem que exerceu a função de síndico em um prédio em Brusque foi condenado após desviar cerca de R$ 18,6 mil da conta bancária pertencente ao condomínio.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o ex-síndico realizou 17 saques em quantias que variavaelaine.mlam entre R$ 3 mil e 10 mil. A apropriação indevida da quantia ocorreu entre os anos de 2015 e 2016. O homem utilizava o cartão de débito da conta do condomínio para fins particulares.

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Toda a documentação comprobatória, como cheques, cheques avulsos e extratos de conta corrente com o registro dos saques, comprova que o réu utilizou a condição de síndico para tomar, em proveito próprio, recursos em dinheiro que não eram seus.

Decisão

“Na condição que ocupava (síndico) era, portanto, conhecedor das normas e sabia do ilícito praticado, o que comprova a sua vontade livre e consciente de reter a referida quantia, demonstrando, assim, a presença do elemento subjetivo da conduta, passando a dispor do valor como se proprietário fosse”, cita o magistrado em sua decisão.

Apropriação indébita
O homem foi condenado por apropriação indébita à pena de três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, e 34 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos na forma legal. A sentença foi proferida pelo juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Vara Criminal da comarca de Brusque.

Foto: Chris Ryan / iStock

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