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Em julgamento inédito, Tribunal do Júri condena homem não habilitado e que estava bêbado quando se envolveu em acidente com óbito

Entre às 9h e às 18h30min, desta terça-feira (12), ocorreu um julgamento inédito no Fórum da Comarca de Blumenau. Um Júri Popular que definiu a condenação de Adriano Labes, de 28 anos, que está preso no Presídio Regional de Blumenau desde fevereiro deste ano, por se envolver em um acidente de trânsito que resultou na morte de outro motorista, Pedro Bauer, na rua Amazona, em Blumenau. Desde 5 de fevereiro, Labes cumpre pena por conta da prisão em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante.

Foto: Divulgação / GMT

Adriano respondeu ao processo de homicídio e por outras duas infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A acusação, comandada pelo promotor de justiça Odair Tramontin, pediu a condenação por Dolo Eventual, alegando que Labes aceitou e assumiu o risco de se envolver num acidente por ter comprado um veículo sem possuir habilitação e conduzir esse mesmo veículo após o consumo de bebida alcoólica. “Pelo fato do réu estar embriago, sem sequer ser habilita, nem habilidade para dirigir, nós entendemos que esse tipo de situação, não pode ser considerada um tipo de acidente de trânsito.” disse ao Notícias Vale do Itajaí, o promotor.

“É sim preciso se agir com mais rigor, para que essa matança no trânsito precisa ser contida.” complementou o promotor que ainda afirma que o objetivo é pedagógico. “As pessoas precisam saber que as consequências podem ser maiores do que elas costumam responder.”concluiu o promotor que também frisou que durante todo o processo o acusado permaneceu preso.

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Já a defesa, orquestrada pelo advogado Amarildo Pereira, não buscou a absolvição, mas sim o julgamento por culpa inconsciente (quando o agente o não prevê o que pode acontecer, embora seja previsível). “Essa questão do dolo eventual gera dúvida até para operadores do Direito, imagina para os leigos que compõem o Conselho de Sentença. Tenho certeza que isso influenciou no resultado.” afirmou o advogado de defesa depois do resultado do julgamento, por telefone. Amarildo ainda lembrou que Pedro também estava bêbado, já que um exame clínico apontou que ele estava com 0.98 miligramas de álcool por litro de sangue e que estava sem o cinto de segurança, enquanto o teste de bafômetro de seu cliente apontou 0.46 miligramas.

O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri, pelo cometimento dos crimes de homicídio simples (previsto no Código Penal) e artigos 306 e 309 do CTB (direção sobre efeito de álcool e sem habilitação, respectivamente). Foi condenado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), sendo obrigado a pagar uma pena de 6 anos de reclusão e ainda 6 meses de detenção por dirigir embriagado e outros e 6 meses de detenção por conduzir veículo automotor sem a devida autorização.

A pena poderá ser cumprida em regime semiaberto, sendo que Labes é réu primário e de acordo com o Ministério Público de Santa Catarina terá que cumprir apenas um sexto da pena. A estimativa da defesa é que entre janeiro e fevereiro de 2018 ele já passe a cumprir em regime aberto. A decisão ainda cabe recurso, mas fomos informados pela defesa que a família do réu optou por não recorrer à decisão dos jurados.

 

Foto de capa: Jefferson Santos / Notícias Vale do Itajaí

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