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Liminar garante gratuidade em curso profissionalizante do Cedup de Blumenau

O Centro de Educação Profissional Hermann Hering (CEDUP), de Blumenau, está proibido de obrigar o pagamento de taxas de matrícula ou mensalidades pelos alunos, já que foi deferida a medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que foi ajuizada pela 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau após constatar, em inquérito civil, que os alunos que estudam no CEDUP têm de pagar taxas compulsórias e obrigatórias para terem direito à matrícula e à frequência nos cursos, sendo que a instituição é uma escola pública estadual.

Para a promotoria, o Centro de Educação deve assegurar o acesso gratuito à população, já que é uma instituição do governo e obrigatoriedade do pagamento das taxas inviabiliza o acesso de muitos interessados nos cursos. De acordo com o promotor de Justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz, as taxas são repassadas para a Cooperativa dos Alunos do Centro de Educação Profissional Hermann Hering (Cooperhermann). Em tese, os recursos deveriam ser destinados à melhoria da estrutura física da escola. Porém o MPSC alega que o objetivo principal da arrecadação é repassar o dinheiro para a complementação da remuneração, através do pagamento do “prêmio assiduidade”, aos professores e direção da escola – que são servidores públicos vinculados ao CEDUP – através da Cooperativa Educacional do Vale do Itajaí (Coopeval).

Para se ter uma ideal, em 2013, ano anterior ao ajuizamento da ação do MPSC, por exemplo, foram arrecadados R$ 3,7 milhões, dos quais 62% foram repassados à Coopeval, 6,5% para a Associação de Pais e Professores e apenas 2,15% foram destinados para benefício direto dos alunos.

Na ação, o Promotor de Justiça ressalta que as duas cooperativas são vinculadas ao CEDUP sem a existência de qualquer contrato, ou mesmo de processo de dispensa ou inexibilidade de licitação, e praticam “atividades que são próprias dos órgãos da Administração, cobrando taxas e mensalidades compulsoriamente para frequência em cursos públicos, e repassando verbas ilegais a diretores, professores e servidores públicos”.

A medida liminar com a determinação de que o CEDUP se abstenha de impedir ou dificultar o acesso de alunos aos cursos ofertados pela instituição em razão do não pagamento da contribuição definida pelas cooperativas foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda. A liminar proíbe, ainda, qualquer procedimento discriminatório, seja por distinções nos uniformes, seja por procedimentos mais dificultosos para a matrícula e rematrícula, seja através de qualquer outra diferenciação em relação aos alunos cooperados ou não. Foi fixada, ainda, multa de R$ 3 mil para cada ato de descumprimento da decisão, que é passível de recurso.

O Notícias Vale do Itajaí entrou em contato com a direção do CEDUP de Blumenau, mas o diretor da instituição não pode nos atender no início da tarde de hoje (16). Continuaremos entrando em contato em busca de uma resposta da direção da Escola que há décadas faz a cobrança de mensalidades e matrículas e que é uma das mais procuradas da região por conta da boa qualidade de ensino.

 

Foto: Jaime Batista da Silva / Blog do Jaime

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