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Liminares determinam a interrupção de obras que degradam o meio ambiente em Balneário Camboriú

A Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú obteve quatro decisões judiciais liminares para a interrupção imediata de práticas de degradação ambiental. A supressão de vegetação, movimentação de terras (aterramento) e construção irregular foram alguns dos impactos ambientais encontrados na região da Praia de Estaleirinho e nos bairros Praia dos Amores, Nova Esperança e da Barra. Nos autos ficou determinada a proibição de qualquer tipo de intervenção e o isolamento das áreas e determinou-se o isolamento da área danificada e a afixação de placa no imóvel com as informações de tramitação dessa ação.As partes citadas devem agora apresentar as suas defesas no processo.

A primeira decisão foi obtida em 16 de junho indicou a prática de supressão de vegetação, movimentação de terras (aterramento) e construção irregular em um imóvel localizado na Rodovia Rodesindo Pavan (LAP Interpraias), na região da Praia de Estaleirinho e a ação civil pública tem objetivo de obrigar os requeridos a demolir as construções irregulares e proceder à recuperação ambiental do local e que os responsáveis paguem indenização a título de dano moral coletivo.

A segunda decisão obtida em 22 de junho e indicou a prática de movimentação de terras (corte de encosta), supressão e queimada de vegetação nativa e construção irregular, em área de preservação permanente, em imóveis localizados na Rua Machado de Assis, no bairro Praia dos Amores – local que faz parte do Complexo do Morro do Careca. Na ação deverão demolir as construções irregulares, fazer a recuperação ambiental do local, pagamento de indenização a título de dano moral coletivo.

Na terceira decisão de 22 de junho indicou a prática de loteamento clandestino, supressão de vegetação, movimentação de terras (aterramento) e construção irregular em um imóvel localizado na Rua Marinilza Conceição do Nascimento, no bairro Nova Esperança, Balneário Camboriú. A ação civil pública pede a regularização do parcelamento clandestino do solo urbano, mediante a implementação de infraestrutura básica e adimplemento dos quesitos urbanísticos mínimos, além de fazer a recuperação ambiental do local, na medida compatível com a obrigação, considerando as intervenções constatadas no imóvel.

E na quarta e última decisão, também de 22 de junho, indicou a prática de supressão de vegetação em imóveis vizinhos, localizados na Rua Hermínio Bomberguer, no bairro da Barra. Os requeridos serão obrigados a realizar a recuperação ambiental do local, visto que a área é especialmente protegida pela legislação municipal. Ademais, buscou-se a indenização extrapatrimonial coletiva, em razão da grave extensão das intervenções degradantes.

 Em todos os processos houve a fixação de multa para caso de descumprimento das medidas pleiteadas pelo Ministério Público. Os processos, agora, seguem para instrução ordinária a fim de que as partes apresentem suas defesas. 

Foto: Divulgação PMBC

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