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Luciano Hang é condenado por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou Havan e Luciano Hang por assédio eleitoral durante o pleito de 2018. A decisão judicial publicada na última semana atende pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determina o pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão, e de R$ 1 mil por dano moral individual, para cada empregado da Havan com vínculo até o dia 1º de outubro de 2018.

A ação foi proposta pelo MPT em outubro de 2018, véspera da eleição de 2018, quando o réu Luciano Hang realizou reuniões com os funcionários de suas lojas para questionar os votos de seus empregados. Em vídeo divulgado em sua própria rede social, o proprietário da Havan questiona se os trabalhadores estariam prontos para sair da Havan e afirmou que ele poderia demitir 15 mil pessoas, dependendo do resultado das eleições presidenciais. Ele também disse ter realizado pesquisa de intenção de voto entre os empregados e que 30% teriam afirmado que votariam em branco ou anulariam seu voto.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Catarina recebeu mais de 30 denúncias sobre a irregularidade e constituiu um Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) para o caso. A iniciativa foi precursora e marcou o início da atuação do MPT no combate ao assédio eleitoral, que, em 2022, foi consideravelmente ampliada.

O MPT judicializou a questão e obteve decisão liminar favorável da Justiça do Trabalho, ainda durante as eleições de 2018, determinando que a Havan não pressionasse trabalhadores para se manifestarem contra ou a favor de qualquer candidato ou partido político, não realizasse pesquisas de intenção de voto entre seus empregados e não praticasse assédio moral para influenciar o voto dos trabalhadores.

A decisão também previa a fixação da decisão judicial nos quadros de aviso de todas as lojas da empresa no Brasil, além da leitura dos termos da decisão nas redes sociais de Luciano Hang. As obrigações foram descumpridas, o que resultou na condenação em R$ 500 mil, multiplicado pelo número de estabelecimentos da Havan na época da ilegalidade.

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