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Ministério Publico de Santa Catarina orienta consumidores para não cair em armadilhas na ‘Black Friday’

Dia 24 de novembro está chegando e as lojas, tanto físicas quanto online, vêm anunciando promoções que podem ser apenas supostamente imperdíveis, denominada de ‘Black Friday’ (sexta-feira preta).  Por conta de inúmeras reclamações registradas em anos anterior o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) preparou a divulgação de algumas orientações para o consumidor evite cair em armadilhas. Um exemplo é aumento disfarçado dos preços é uma prática comum e que engana muita gente.

De acordo com o MPSC. alguns estabelecimentos e e-commerces aumentam os valores dos produtos em um período anterior à Black Friday e voltam a diminuí-los perto da data, dando apenas a impressão de desconto e fazendo a chamada “maquiagem de preços”, principal reclamação registrada pelo site “Reclame Aqui” especializado em direito do consumidor. Uma das orientações é que o consumidor planeje suas compras, verifique a necessidade de aquisição e não compre por impulso.

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Propagandas falsas e enganosas são atitudes criminosas e o Ministério Público lembra que a Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, define os delitos contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. O artigo 7º indica que constitui crime fraudar preços por meio de:

a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços.

Ainda segundo o MPSC, pesquisar os preços e lojas com antecedência – comparando valores, reputações e condições de pagamento – e conhecer seus direitos são medidas fundamentais para garantir a segurança do seu dinheiro. Confira abaixo algumas dicas.

E-commerce

Nos últimos anos, o e-commerce vem ganhando cada vez mais compradores e faturando dinheiro em vendas, em alguns casos até mais do que as lojas físicas. O motivo do crescimento está relacionado à facilidade de pesquisa de preços e à variedade de ofertas, marcas e condições de pagamento.

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Imagens: Reprodução / MPSC

 

Quanto ao volume de pedidos, moda e acessórios, eletrodomésticos e livros/assinaturas/apostilas estão entre os produtos mais vendidos de 2016. Em relação ao volume financeiro, porém, eletrodomésticos, telefonia/ celulares e eletrônicos foram os que movimentaram mais dinheiro.

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Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) sobre as principais queixas em relação ao e-commerce entre janeiro e agosto deste ano mostram que os aparelhos celulares estão no topo da lista de assuntos, constituindo 18,3% das reclamações. Logo atrás deles, vêm os móveis e colchões, eletroportáteis (batedeiras, liquidificadores, umidificadores, secadores, etc.), equipamentos de esporte/lazer/festa e itens de vestuário.

Entre os principais problemas, os clientes citam: não entrega/demora na entrega; dificuldade/atraso na devolução de valores pagos/reembolso/retenção de valores; oferta não cumprida/serviço não fornecido/venda enganosa/publicidade enganosa; produto danificado/não funciona – dificuldade em trocar ou consertar no prazo de garantia.

Compras internacionais

Mesmo com a desvalorização de 5% da moeda nacional, deixando os produtos importados mais caros, 53% dos consumidores compraram em sites de outros países em 2016. Segundo a empresa Ebit, os consumidores virtuais brasileiros gastaram cerca de US$ 2,4 bilhões em sites estrangeiros, aumento de 17% em relação a 2015 e de 38% em relação a 2014.

Nos Top 5 sites mais comprados, estão AliExpress, Amazon, eBay, DealExtreme e Apple Store. Nas categorias mais compradas, ficaram os eletrônicos, produtos de informática, moda e acessórios, telefonia/celulares, brinquedos e games.

A promotoria de Justiça alerta que nas compras internacionais, regra geral, prevalece a legislação brasileira. Contudo, o cuidado deve ser redobrado, tendo em vista a dificuldade posterior de garantia da efetividade desse direito quando o fornecedor não tiver sede, filiais ou representantes no Brasil.

No vídeo divulgado pelo órgão, a promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza esclarece as dúvidas mais comuns na hora da compra. Confira:

 

Fique atento: dicas para aproveitar a Black Friday com segurança

  • Não compre produtos lançados na Black Friday. Tratando-se de produto de lançamento, você não tem meios de saber se realmente algum desconto está sendo concedido e se ele vale a pena.
  • Compre apenas aquilo que você consegue pagar. Em hipótese alguma contrate crédito para realizar suas compras e nunca entre no limite do cheque especial ou no crédito rotativo do cartão.
  • Verifique se a loja online informa CNPJ, telefone e endereço.
  • Loja nenhuma existe para ter prejuízo: desconfie de preços muito abaixo da média.
  • Prazo de entrega longo ou não informado? Cuidado! isso pode ser um sinal de que a empresa não possui o item em estoque e provavelmente tentará obtê-lo junto a um fornecedor.
  • Procure no site da empresa por selos como “Internet Segura” e “Site Seguro”. Estas informações indicam que a loja toma medidas de segurança para lidar com suas informações. Condições de uso e políticas de privacidade também são importantes.
  • Se for comprar presentes de Natal antecipados, lembre-se que o prazo estipulado para troca é de 30 dias.
  • Cuidado com ofertas de garantia estendida!

        consumidor.gov.br

O Consumidor.gov.br é um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo por meio da internet. Ele permite a interlocução direta entre consumidores e empresas, fornece ao Estado informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos consumidores e incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor. Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, a participação de empresas no Consumidor.gov.br só é permitida àqueles que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.

*Com informações da Coordenadoria de Comunicação do MPSC
Foto de Capa: Reprodução

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