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Motorista embriagado que se envolveu em acidente de trânsito com morte em Blumenau responderá o processo em liberdade

O motorista de um VW Gol, que se envolveu em um acidente de trânsito na noite do último sábado (21), em Blumenau, foi solto há menos de 24 horas depois de sua prisão em flagrante por crime de trânsito, já que conduzia o veículo sob o efeito de álcool. Anderson Ricardo Pradella, de 30 anos, colidiu frontalmente com a uma motocicleta que era conduzida por um homem de 34 anos, identificado como Eduardo Franzoi, que por conta do forte impacto morreu no local e no instante da colisão.

Em audiência de custódia o juiz do caso liberou o indiciado para responder o caso em liberdade provisória mediante o “comparecimento mensal em juízo, perante à Vara para a qual for distribuído o presente APF” (auto de prisão em flagrante), onde ele deverá “informar e justificar suas atividades, inclusive alterações de endereço”. Além disso Pradella está proibido de “se ausentar da zona das Comarcas Integradas da Região por mais de 8 (oito) dias sem comunicar ao juízo o local aonde poderá ser encontrado”; deverá se recolher em casa nos dias úteis entre às 22h e 6h e integralmente aos finais de semana e feriados.

Dentre as restrições ordenadas pelo juiz da audiência de custódia também está a “proibição de frequentar bares, festas e estabelecimentos similares” e “de ingerir bebida alcoólica.”;  Além disso ficou estipulado o pagamento da fiança no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 15 (quinze) dias, e a ainda recebeu a punição de suspensão cautelar do direito de dirigir por 1 (um) ano, ou até decisão judicial.

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A Lei 13.546/17 que mudou as regras sobre embriaguez na condução de veículos passou a vigorar na última quinta-feira (18) e qualifica o crime como homicídio culposo qualificado ao motorista que estiver embriagado e se envolver em acidente de trânsito com óbito. Com isso o infrator poderá ter que cumprir um pena de 5 a 8 anos de detenção.

 

Opinião de especialista

Para Márcia Pontes, especialista em segurança no trânsito a nova lei não resolve os problemas e nem pune com rigor que resolve beber e insistir em dirigir. “Essa lei do modo como foi aprovada foi um tiro no pé, um tapa na cara da sociedade que não aguenta mais recolher corpos de seus entes queridos mortos por motoristas embriagados que no final das contas continuam em liberdade e continuam pagando cestas básicas. O problema é que no Brasil a prisão é a exceção e não a regra. A sociedade quer ver quem bebe, dirige e mata na cadeia, mas, pelo jeito, essa realidade está cada vez mais distante.” diz Márcia

Ela ainda explica que “do modo como essa lei foi aprovada será raro indiciar um motorista por dolo eventual (assumiu o risco de beber, dirigir e matar) que dá uma pena de 6 a 20 anos porque o crime de homicídio no trânsito é qualificado no Código de Trânsito como culposo (sem intenção de matar)” e frisa que “na verdade, a lei diminuiu a possibilidade de prisão de 5 a 8 anos, mas isso foi só no papel, pois o artigo 44, inciso I do Código Penal diz que, independente da quantidade de pena, o motorista poderá ter a pena de prisão substituída por cestas básicas e serviços à comunidade.”

A especialista em trânsito ainda conclui que “o pior ainda está por vir” relatando que todos os motorista “que já foram condenados por crime de trânsito por embriaguez e que estão em fase de pedir revisão criminal podem recorrer para que a pena seja diminuída pela nova lei. E aqueles que como o ex-deputado João Pizzolatti ainda estão respondendo a processo por homicídio dolo eventual no trânsito também poderão ser beneficiados.”

 

Foto: Jefferson Santos / Notícias Vale do Itajaí

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