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MPF manifesta-se favorável ao aumento de multa eleitoral contra o partido NOVO de Blumenau

O Diretório Municipal de Blumenau do partido NOVO enviou recurso para o Tribunal Regional Eleitoral sobre a multa imposta no dia 15 de julho a juíza Cintia Gonçalves Costi, titular da 3ª Zona Eleitoral de Blumenau, referente a veiculação de 30 outdoors inseridos pelo partido na cidade com a informação de que a legenda partidária teria aberto mão de mais de R$ 2 bilhões do fundo eleitoral partidário. A magistrada atendeu a representação feita pelo partido PROS – que realizou a denúncia – ordenando a retirada das placas publicitárias. Mesmo assim algumas delas foram parcialmente mantidas, sendo tapados somente o logo do partido, mas com a manutenção da mensagem “R$ 2.000.00.000,00 em propaganda eleitoral” nas cores branco e laranja.

Na época foi aplicada ao NOVO, pela prática de ilícito eleitoral, configurado em propaganda eleitoral antecipada, uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Já sobre a multa por suposto descumprimento da medida que obriga a remoção dos outdoors ela entendeu que “ao que tudo se indica, mostrou-se suficiente ao cumprimento”, mesmo assim o NOVO resolveu recorrer da decisão sendo que o Ministério Público Federal, através do procurador regional eleitoral, Andre Stefani Bertuol, entendeu que houve sim campanha eleitoral antecipada e que a divulgação da mensagem da maneira como foi feita induz o eleitor ao erro, já que o montante de R$ 2 bilhões foi distribuído á 33 partidos e não exclusivamente ao NOVO.

Para o procurador, “também facilmente se extrai do seu conteúdo que o pano de fundo da referida publicidade está voltado para o pleito de 2020, pois expressamente enfatiza que o partido não lançará mão de recursos públicos para sua propaganda eleitoral, angariando a simpatia do eleitor que repudia a utilização de recursos públicos em campanhas eleitorais de modo geral, em especial em se tratando de ano extremamente atípico por conta da pandemia de COVID-19.”

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Por isso Bertuol entende que o partido denunciado merece ter a pena aumentada para R$ 15 mil reais de multa, já que “a manutenção de valor mínimo é irrisória frente aos fatos e à despesa em questão. Lembrando o que foi dito na sentença guerreada, o pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pela afixação de nada menos que 30 outdoors neste município evidencia indevida vantagem, pois certamente não disponíveis a todos os partidos e/ou candidatos, violando, portanto, o princípio da igualdade de oportunidade entre os contendores.” O partido NOVO ainda poderá ter que responder por abuso de poder econômico por conta da mesma situação.

Ray Reis, advogado e presidente do PROS (Partido Republicano da Ordem Social) autor da denúncia e do recurso para majorar a multa, diz que “Apesar de favorável em primeiro grau, o Pros entende que a multa aplicada foi em valor muito pequeno diante do valor e do tamanho da propaganda eleitoral realizada. Por essa razão apresentamos o recurso eleitoral buscando a majoração da multa fixada”

Clique aqui e confira a manifestação do Ministério Público Federal na íntegra.

Foto: Jefferson Santos / Mesorregional

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