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Mulher é condenada por usar dinheiro da mãe idosa sem autorização

Uma denúncia realizada através do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), resultou na condenação da filha de uma idosa de Balneário Camboriú que movimentava a conta bancária da mãe em proveito próprio sem autorização. A cunhada e sócia da filha, que participou do crime previsto no Estatuto do Idoso, também foi condenada. As penas de prisão aplicadas a ambas foram substituídas por multas que somam R$ 9 mil e prestação de serviços comunitários.

Na ação, de acordo com as informações divulgadas, o promotor Rosan da Rocha afirmou que a vítima contraiu um empréstimo cuja destinação seria parte para reformar sua casa e parte para ajudar a filha, que possuía uma padaria em sociedade com a cunhada. Porém, com a senha bancária da idosa e sem qualquer autorização, a filha e a sócia realizaram diversas operações bancárias e deixaram apenas R$ 670,00 dos cerca de R$ 21 mil que a senhora de 63 anos de idade havia tomado emprestado.

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Na acusação o promotor de Justiça sustentou que as duas rés cometeram o crime previsto no artigo 102 do Estatuto do Idoso – apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade – cuja pena aplicada pode ser de um a quatro anos de reclusão e multa.

A ação foi julgada procedente pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú, sendo a filha da idosa condenada à pena de dois anos e sete meses de reclusão e sua sócia a um ano e 11 meses de reclusão, ambas em regime aberto. As penas de reclusão foram substituídas por prestação de serviços comunitários pelo mesmo período mais o pagamento, de forma solidária, de R$ 9 mil à idosa.

Cada uma das rés foi condenada, ainda, ao pagamento de 50 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado no valor de 1/5 do salário-mínimo vigente em 2013, época dos fatos. A decisão é passível de recurso. Os nomes não foram divulgados para preservar a vítima.

 

*Com informações Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Foto: Sabine van Erp / Ilustração

 

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