Padrasto é condenado a mais de 40 anos por abusar da enteada
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem pela prática de crimes sexuais contra a própria enteada no Alto Vale do Itajaí. Os abusos ocorreram entre 2020 e 2023 , período em que a vítima tinha entre apenas entre 11 e 14 anos de idade.
A sentença julgou procedente a denúncia apresentada pelo MPSC e reconheceu que o réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, aproveitando-se da convivência familiar e da condição de padrasto para cometer os crimes.
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Durante a instrução processual, a vítima relatou que os abusos aconteciam dentro da residência da família, em momentos em que permanecia sozinha com o acusado. Após a revelação dos fatos, o caso foi comunicado às autoridades, dando origem à investigação que culminou na denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Na decisão, o Juízo condenou o réu à pena de 40 anos, nove meses e 28 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Também foram afastadas a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e a concessão da suspensão condicional da pena.
Embora condenado, o acusado permanece em liberdade até o julgamento definitivo dos recursos. Conforme a decisão judicial, o magistrado entendeu que não havia risco latente ou iminente que justificasse a decretação da prisão preventiva. Após o trânsito em julgado, serão adotadas as medidas legais para o início da execução da pena, incluindo o lançamento do nome do condenado no rol dos culpados e a abertura do processo de execução criminal.
O Promotor de Justiça Lucas Carvalho Mattiola, da Comarca de Rio do Sul, que atuou no caso, ressaltou que a condenação reforça a importância da valorização da palavra da vítima em crimes de violência sexual. “Esta condenação reafirma o compromisso do Ministério Público com a proteção das vítimas e com o enfrentamento firme da violência sexual. A correta valoração da palavra da vítima, em conformidade com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e com o entendimento dos Tribunais Superiores, contribui para uma análise da prova livre de estereótipos e alinhada à realidade desses crimes, muitas vezes praticados de forma oculta, fortalecendo a efetividade da Justiça e a responsabilização adequada daqueles que atentam contra a dignidade sexual das vítimas”, destacou o promotor.
Foto: Arquivo / Mesorregional (Ilustração)
