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Pequenas propriedades rurais de SC estão dispensadas de outorga para uso de água

O Governo de Santa Catarina dispensou da obtenção de outorga para uso insignificante dos recursos hídricos pelas necessidades básicas da vida e pequenas propriedades rurais, através. A liberação já foi publicada no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a Secretaria Executiva do Meio Ambiente, a nova resolução instituiu a quantidade de litros que pode ser considerada como uso insignificante da água, como captações ou derivações de água superficial de vazão igual ou inferior a 1m³/h. Também de até 1.000 m³/mês locais da Bacia do Rio Itajaí, e ainda, as captações ou derivações de água subterrânea inferiores a 5 m³/dia. Os planos de bacias poderão estabelecer outras vazões para estas captações, porém, devem ser aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, nos termos da legislação vigente.

Quando o catarinense necessitar realizar o pedido da dispensa de outorga para as captações ou derivações destinadas às necessidades das pequenas propriedades rurais, o mesmo precisará apresentar um documento que comprove o tamanho da propriedade, ou seja, imóveis de até 80 hectares.

“Para identificar e quantificar estes usuários, a partir de agora, com esta nova portaria, todos que se enquadram no uso considerado insignificante, precisam realizar um cadastrar junto ao Sistema de Outorga de Água de Santa Catarina (SIOUT/SC), lançado recentemente pelo Governo para simplificar a vida do catarinense e, fornecer os dados dos pontos de captação e derivação. O acompanhamento é necessário para o controle do uso correto dos recursos hídricos no Estado”, pontua o Diretor de Recursos Hídricos e Saneamento da SEMA, Pedro André Brolezzi.

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