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Prefeitura de Blumenau emite nota em resposta à coluna de Thiago Schulze no Mesorregional

A Prefeitura Municipal de Blumenau, emitiu nesta terça-feira (27) uma nota oficial sobre a coluna do advogado Thiago Schulze, que escreve semanalmente ao Mesorregional. A nota se referente ao artigo publicado na última sexta-feira (23) que trouxe como tema a obra de revitalização da Prainha, no bairro Ponta Aguda.

Na sua coluna, Schulze apontou que a andamento da obra possui uma série de problemas, que segundo ele, iniciou pela licitação. Pois além da falta de concorrência, na sua visão, também há o que se questionar na disputa que teve mandado de segurança e inconformismo por parte do Poder Público, com determinado resultado.

Confira na íntegra a Nota Oficial da Prefeitura:

Em resposta à coluna do advogado Thiago Schulze, no portal Mesorregional, temos a esclarecer, a bem da verdade dos fatos, que não há tentativa da Prefeitura de Blumenau em pagar mais caro pela obra de revitalização da Prainha, conforme afirma o colunista.  O que a atual Administração Municipal tem sim é o compromisso de garantir que o serviço seja executado dentro do prazo, pelo menor preço, bem como dos termos previstos no processo e no projeto de engenharia, que indicam a necessidade de qualificação técnica específica da empresa contratada para executar a obra. 

Na concorrência 03-007/2020, o menor preço apresentado em 16 de julho de 2020 foi da Construtora Stein, conforme demonstra documento abaixo extraído do Portal Transparência.  Diante das condições técnicas exigidas e dos valores apresentados, esta seria, em um primeiro momento, a vencedora da concorrência.

Mesmo não apresentando o menor preço, a Obramaster, por ser microempresa e, por isso, ter a prerrogativa de  se valer, com base em legislação de incentivo às micro e pequenas empresas, do desempate em processos de licitação, tornou-se a nova vencedora do certame. Empate, em casos como esse,  são situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores àquela mais bem classificada.

Mesmo com a habilitação, a Obramaster não demonstrou, nos documentos entregues junto ao processo licitatório, que já tenha executado obra semelhante à condição técnica solicitada para a revitalização da Prainha. A empresa comprovou experiência em edificar estaca raiz em ponte fora da água; enquanto a obra da Prainha exige expertise de trabalhar e executar obra de pier, trapiche, cais e estruturas adjacentes, dentro da água.

Atualmente o Poder Judiciário determinou a suspensão da execução da obra e do contrato. A Justiça já reconheceu em 1ª instância a falta de comprovação da habilidade técnica necessária da Obramaster. O que a Prefeitura aguarda agora é o julgamento do agravo, para que então os trâmites necessários de retomada da obra sejam providenciados. 

Diante deste andamento, o Município reforça seus preceitos de Transparência e de busca pela eficiência, a fim de de garantir que as estruturas a serem construídas estejam dentro da qualidade necessária e exigida, para que a população possa enfim desfrutar daquele espaço revitalizado.

Foto: Reprodução

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Com relação ao parecer da Prefeitura, o Mesorregional apurou que Microempresas e Empresas de Pequeno Porte possuem, por força legal, a opção de dar um novo lance em uma licitação, quando o valor que ofertam inicialmente é até 10% superior ao de uma empresa de porte maior, ou seja, foi o caso, o preço que a Obramaster propôs, que era até 10% maior que o proposto pela Construtora Stein, porém isso não significa que a Obramaster venceu a licitação por um valor maior, mas sim que esta teve a oportunidade de dar um lance menor. A Obramaster, portanto, teve a oportunidade e a utilizou, dando um lance menor (R$ 3.972.692,26), sendo que os Valores Finais das duas empresas, portanto, foram: Obramaster: R$ 3.972.692,26 e Stein: R$ 3.973.622,78.

Além disso, verificamos também os autos da única ação que tramita em 1ª Instância, que seria o processo de número 50191199120208240008 e notamos apenas duas decisões nela contidas, nenhuma reconhecendo “falta de comprovação de habilidade técnica necessária da Obramaster”. A primeira decisão, proferida em 15/07/2020, decidiu que a Obramaster possuia os requistos necessários para participar da licitação. A segunda decisão, proferida em 06/08/2020, foi um pedido para reconsiderar a liminar deferida à Obramaster. Este pedido foi feito pelo Município de Blumenau e foi negado. Portanto, não houve nenhuma decisão nos autos de primeira instância que favorecesse a argumentação do Município de Blumenau e da Construtora Stein. Vale constar também, que em 06/10/2020 o Ministério Público se manifestou nestes autos de 1ª Instância, também favorável à habilitação da Obramaster.

A ata enviada pelo Município de Blumenau ao Mesorregional é datada de 16/07/2020 e não se trata da Ata Final. O Mesorregional teve acesso à Ata Final, data de 07/08/2020, na qual consta o valor final do contrato, de R$ 3.972.692,26.

Foto em destaque: Lucas Merbold / Especial Mesorregional

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