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SMTT já bloqueou mais de 600 cartões do transporte coletivo por uso indevido

Você usa o seu cartão do transporte coletivo de forma correta? Atualmente, a cidade de Blumenau conta com cinco opções de pagamentos pagamentos por cartão. Entre essas opções estão o passe escolar e os passes “livre” e “melhor idade” que têm gratuidade na passagem para pessoas com deficiência e/ou acima de 65 anos de idade. Entretanto, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), tem verificado acréscimo no número de casos de uso indevido desses cartões.

Ao todo já são 634 cartões com gratuidades bloqueadas pelo sistema em 2022, sendo 109 bloqueados em agosto, 327 em julho e 169 em junho. Em todos os casos o motivo do bloqueio é o mesmo: o uso indevido dos cartões “estudante”, “livre” e “melhor idade” por terceiros.

O secretário da SMTT, Alexandro Fernandes, explica o motivo dos bloqueios. “Nosso sistema de Transporte Coletivo, que hoje conta com três opções de descontos ou gratuidades de passagem assegurados por lei, tem registrado aumento significativo nas tentativas de uso inadequado dos recursos públicos da nossa cidade. Nos últimos três meses essas tentativas deram um salto. A maioria delas é referente ao cartão da modalidade estudante, que é contemplado com a meia passagem. Nos casos de bloqueio, familiares e amigos dos estudantes contemplados com a meia passagem são flagrados pelo sistema de biometria facial utilizando o recurso que concede o desconto apenas ao titular do cartão, que é de uso pessoal e intransferível” afirma.

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Como são identificados os usos indevidos:

Para combater as fraudes de uso indevido das gratuidades, todos os veículos da frota são equipados com o sistema de biometria facial. Ao passar pela catraca todos os passageiros são registrados por uma câmera que fica logo acima do monitor de leitura dos cartões. O próprio sistema da empresa concessionária faz a leitura facial e compara com a foto do titular do cartão.

Os casos de incompatibilidade, registrados pelo sistema, são avaliados e validados ou não por operadores que, ao identificarem a fraude, realizam um aviso prévio antes de efetivarem o bloqueio. O comunicado é enviado por e-mail, pelo contato informado no cadastro do titular, possibilitando um tempo de defesa de cinco dias antes do bloqueio do cartão.

Diante do registro de fraude, o cartão fica bloqueado – sem a possibilidade de uso ou recarga – durante 30 dias; sendo liberado novamente após o período de punição. Caso a detecção de fraude seja reincidente no cadastro do mesmo usuário – que deve ser mantido atualizado, o período de bloqueio passa para 60 dias.

Foto: Eraldo Schneider/Divulgação.

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