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Vereadores são quase inúteis no Legislativo Blumenauense, mas isso pode mudar. Entenda.

O inciso IV do artigo 35 da Lei Orgânica de Blumenau (nossa “constituição municipal”) limita que projetos de lei que tratem sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Pública do Município possam apenas ser propostos pelo Prefeito Municipal.

Praticamente tudo o que você pode imaginar possui órgão na prefeitura: Trânsito, Educação, Saúde, Fauna, Flora, etc. Então, caros leitores, seguindo a lei à risca, a profissão de vereador, em Blumenau, passa a ser quase inútil, servindo apenas para votar projetos enviados pelo executivo ou indicar onde existem buracos de rua. Em plena Era Digital, poderíamos facilmente substituí-los por um aplicativo.

Constitucionalmente, em Blumenau, nossos representantes até podem propor alguns projetos de lei, como os que nomeiam ruas, semanas ou dão cores a meses. Na prática, é de uma inutilidade quase total que torna as sessões ordinárias uma receita de cuca. Aliás, se considerarmos o impedimento em referência, mais de 90% dos projetos de lei protocolados nesta legislatura seriam inconstitucionais.

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Em meados de 2017, um acordo informal entre alguns vereadores da casa e a procuradoria resultou em uma promessa de não dar mais pareceres de inconstitucionalidade apenas por conta do referido dispositivo legal. Só por isso alguns projetos bons, como o da Sandbox, ainda passam. Até então o pacto totalmente verbal vem sendo cumprido, mas se não for colocado no papel, a liberdade logo deve acabar e esses projetos não passam mais da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sequer chegando a serem votados em plenário.

Um Projeto de Emenda à Lei Orgânica (89/2021) de autoria do vereador Almir Vieira (PP), que reúne também as assinaturas dos vereadores Egídio, Silmara, Pradelino (suplente de Adriano Pereira), Bruno Cunha, Alemão, Jovino e Maurício Goll busca alterar este inciso, mudando a competência privativa do prefeito para apenas o que realmente é necessário, ou seja, criação e extinção dos órgãos da administração pública municipal. O projeto já teve parecer de constitucionalidade e aguarda o crivo final: a votação em plenário.

É preciso dizer o óbvio: a alteração jamais dará liberdade para um vereador criar projeto que atribua custos ao Executivo, isso continuaria sendo inconstitucional. O que muda é que o Legislativo passará a fazer o seu papel, deixando de ser mero Assistente do Executivo e passando a realmente legislar.

Para que o projeto seja aprovado, entretanto, ainda é necessário convencer pelo menos 10 vereadores a votar pela aprovação, considerando que o presidente Egídio não vota. Um projeto que finalmente dará à Câmara de Vereadores um propósito e um motivo para ser chamada de “Casa Legislativa”, pode acabar sendo rejeitado por gente como Alexandre Matias (PSDB) que, mesmo tendo ciência da constitucionalidade do projeto, votou contra seu trâmite já na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sem qualquer justificativa plausível.

A família Matias já conhecemos de longa data, mas Ito (ou João Paulo Taumaturgo – PL), Adriano Pereira (PT), Cristiane Loureiro (Podemos), Diego Nasato (ou Emmanuel Tuca – Novo), Marcelo Lanzarin (Podemos), Marcos da Rosa (DEM) e Professor Gilson (Patriota) devem ser cobrados porque ainda podem nos mostrar a que foram eleitos. Se o objetivo deles é manter as velhas práticas de vários de seus antecessores e ser “mais do mesmo”, ou se realmente são algo “novo” e buscam uma forma diferente de fazer política, com liberdade legislativa e sem qualquer absolutismo.

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