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Detran edita nova portaria regulamentando o credenciamento de empresas de vistoria

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) editou uma nova portaria regulamentando o credenciamento de empresas para a prestação dos serviços de vistoria veicular no estado, bem como os procedimentos referentes à prestação de serviços. A portaria Nº 465/2023 estabelece novas diretrizes como a criação de uma comissão permanente de credenciamento para fazer a análise das solicitações, tanto das denominadas empresas de vistoria veicular (ECVs), quanto dos vistoriadores, que são os profissionais com qualificação e identificação comprovadas.

De acordo com as novas regras, passam a ser exigidas a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, a instalação de sistema de videomonitoramento na área de vistorias e o reforço na vedação da instalação de ECV no mesmo endereço de outras empresas que desempenham atividades regulamentadas pela legislação de trânsito. A exceção a esta última regra é quando a empresa está localizada em centros comerciais ou shoppings, desde que comprovados.

Outra novidade no processo de credenciamento é a instituição do Termo Autodeclaratório Prévio para Estabelecimento de Entidade Credenciada, que permitirá ao interessado em credenciar uma ECV, que verifique junto ao Detran/SC a viabilidade de sua pretensão antes mesmo de realizar os investimentos para instalar a unidade.

O prazo para adequação das ECVs, que já estão em funcionamento, ao novo regramento, é de 90 dias. Será preciso ainda comprovar a adequação por meio de uma declaração de conformidade. O Detran/SC fará visitas às ECVs para constatar a adequação às normas federais e estaduais relativas à atividade de vistoria veicular.

A portaria foi editada com a participação de entidades representativas de classe, assim como pessoas físicas, tanto no Grupo de Trabalho criado pelo Detran/SC, bem como pelas colaborações recebidas por e-mail.

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Divulgação

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