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É dono do veículo, não dirige e paga multa dos outros? Indique o condutor habitual.

Por Marcia Pontes, colunista do Notícias Vale do Itajaí:

 

Está aí uma coisa mais comum do que se possa imaginar: a pessoa é proprietária do veículo, o nome dela está associado à placa do carro ou moto, só que quem dirige é outro motorista da família ou da empresa. Daí as multas vão chegando e o proprietário é que se responsabiliza por todas elas. Fica pior ainda quando o outro condutor cometeu uma infração gravíssima que multiplica o valor da multa ou gera até um processo de suspensão do direito de dirigir. Pouca gente sabe, mas desde janeiro de 2018 passou a vigorar a lei 13.495, que permite indicar o nome do condutor habitual. Com isso, a multa vai direto para o motorista que sempre dirige o veículo, mesmo que ele não seja o proprietário. Se não indicar o condutor habitual, o proprietário tem até 15 dias para indicar o real infrator a partir da chegada do auto de notificação de infração de trânsito no endereço do proprietário. Perdendo o prazo, assume todas as responsabilidades. 

Uma situação típica é aquela em que a pessoa precisa comprar um carro, mas, não consegue fazer o financiamento em seu nome e ele acaba sendo feito no nome da esposa, do irmão, do pai, da mãe, dos avós ou de qualquer outro. Na verdade, a pessoa que dirige é que paga o financiamento e é a proprietária de fato do veículo (não de direito). Só que como tudo está no nome de quem financiou, é essa pessoa que se responsabiliza por tudo, mesmo que não seja habilitada.

Há casos, inclusive, em que aquele que emprestou o nome para fazer o financiamento mora em uma cidade e quem dirige mora em outra. Todas as notificações de infrações sem abordagem irão direto para o nome que está associado à placa. Mesmo nas infrações com abordagem, em que consta no Auto de Infração de Trânsito (AIT) o nome do condutor, a infração e a multa ficam vinculadas ao nome do proprietário do veículo.

Se a pessoa que dirige o carro comete uma infração por transitar acima da velocidade permitida em mais de 50%, por exemplo, quem vai receber a autuação da infração gravíssima multiplica por três (R$ 880,41) + o processo de suspensão de dirigir por 12 meses é quem consta como proprietário do veículo. Se essa pessoa não for habilitada e não indicar o real infrator dentro do prazo vai pagar apenas o valor da multa porque como não tem prontuário de condutor, não há como lançar a pontuação na carteira e nem abrir o processo de suspensão do direito de dirigir. Se o proprietário é habilitado e perde o prazo de indicação do real infrator, além da multa poderá ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses.

Para piorar, poucos sabem que é infração leve, três pontos e R$ 88,38 não manter atualizado

o endereço junto ao Detran e o que acaba acontecendo é que a notificação de infração de trânsito é enviada para o endereço antigo. Com isso, o proprietário nunca fica sabendo que existe uma infração lançada em seu prontuário e no prontuário do veículo, perde os prazos de indicação de real infrator e os prazos de defesa e de recursos. Muitas vezes, só descobre uma batelada de multas a ser pagas no dia do licenciamento e a conta aumenta muito!

Detalhe: se o endereço está desatualizado e o órgão autuador envia a notificação dentro do prazo não tem desculpa: ela continua valendo porque foi erro do proprietário do veículo em não atualizar o endereço. E se o carteiro foi entregar a notificação e alguém informa que o destinatário mudou-se, ele deve procurar o seu nome em editais públicos para cientificar-se da infração e dos prazos.  

 

Saiba como indicar o real infrator

Mas, todo esse transtorno pelo qual muitos leitores podem estar passando agora pode ser eliminado com a indicação do condutor habitual, aquele que sempre dirige o veículo por ele. Basta que o proprietário do veículo e o condutor habitual dirijam-se à Ciretran (prédio da Delegacia Regional perto do Big) munidos dos documentos pessoais (CPF; RG), da cópia e original dos documentos do carro, do comprovante de residência atualizado do condutor habitual, cópia e original da CNH.

Ao indicar o nome do condutor habitual ele passará a constar associado à placa do carro mesmo não sendo o proprietário, todas as infrações e notificações irão para o endereço dele. O condutor habitual só terá seu nome retirado quando for feita a transferência do veículo para outra pessoa, mediante requerimento dele próprio (condutor habitual), do proprietário do veículo ou com a indicação de outro principal condutor.

Esse condutor habitual indicado pelo proprietário também terá direito de indicar o real infrator desde que não tenha sido ele, sempre dentro do prazo de 15 dias a contar do recebimento do auto de notificação de infração de trânsito, que é aquela cartinha que vem do Detran e que ainda não tem o código de barras. Se não indicar, continuará o condutor habitual respondendo pela infração de trânsito ao longo de todo o processo administrativo.

Importante: a lei e indicação do condutor habitual vale também para os veículos em nome de

pessoa jurídica, se modo que o patrão pode indicar o empregado que dirige habitualmente o veículo. Pessoa jurídica paga multa dobrado.

 

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