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Empresa desqualificada pelo SAMAE na concorrência de coleta de lixo ganha liminar no Tribunal de Justiça

Após ser desqualificada pelo SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau) na concorrência para contratação de empresa para execução de serviços especializados de coleta de resíduos sólidos urbanos em Blumenau, a RACLI – Limpeza Urbana Ltda entrou com recursos de agravo na Justiça através da 1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trabalho e Registros Públicos para indeferir sua exclusão do processo licitatório. Em Blumenau o juiz João Baptista Vieira Sell indeferiu o pedido, mas a empresa acabou recebendo a garantia da participação através de um recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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A empresa teria sido inabilitada na concorrência por supostamente não atender requisitos em três alíneas (a, b e c) de um item (4.3.3) do Edital de Licitação. Porém, conseguiu comprovar através do Poder Judiciário, através de atestados que tem a capacidade técnica exigida. No pedido tutela a RACLI afirma que num período de um ano conseguiu recolher mais de 47 mil toneladas de resíduos sólidos domiciliares, com emprego de cerca de 30 equipes para esses serviços e que seus atestados indicam que a quantidade de serviços de limpeza e higienização de contêineres exigidos no edital são aquém dos realizados pela empresa. Com isso ficou provado para o juízo a comprovação da capacidade técnica.

Na decisão a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho fez menção ao Ministro Nilton Luiz Pereira que afirmou que ‘O interesse público reclama o maior número possível de concorrentes, configurando ilegalidade a exigência desfiliada da lei básica de regência e com interpretação de cláusulas editalícias impondo condição excessiva para a habilitação’. A desembargadora determinou a imediata abertura do envelope da RACLI em sessão pública para ser analisado com as demais classificadas.

A decisão cabe recurso. O Notícias Vale do Itajaí entrou em contato com o SAMAE, que através da assessoria de comunicação informou que o departamento jurídico da autarquia ficou sabendo da decisão também nesta terça-feira e que ainda não existe um posicionamento oficial. No próximo dia 15 vence o contrato emergencial do serviço firmando com a empresa Sanepav que presta serviço na cidade desde 15 de março deste ano, o que indica que deve haver um novo contrato dessa forma até a formalização de uma empresa vencedora da licitação.

 

Foto: Reprodução / Portal Transparência SAMAE

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