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Judiciário brasileiro registra recorde de medidas protetivas concedidas a mulheres no início de 2026

No primeiro trimestre de 2026, o Judiciário brasileiro alcançou a marca histórica de 255.123 medidas protetivas concedidas a mulheres em situação de risco. Segundo dados inéditos divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o montante representa o maior volume já registrado para os três primeiros meses de um ano e supera qualquer outro trimestre monitorado desde o início da série histórica, em janeiro de 2020. A média estatística aponta que, no Brasil, uma medida protetiva é deferida a cada 30 segundos.

O monitoramento detalha que o mês de maio de 2026 estabeleceu um recorde mensal absoluto, contabilizando 93.782 proteções judiciais. O índice reflete uma alta de 13,4% em comparação ao recorde anterior de setembro de 2025, que havia registrado 82.697 ordens, e um crescimento de 7,52% em relação ao trimestre imediatamente anterior.

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As medidas protetivas de urgência são os principais instrumentos jurídicos previstos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para resguardar a integridade física e psicológica de vítimas de violência doméstica. O fluxo tem início por meio de solicitação em delegacias especializadas ou diretamente ao magistrado. Em janeiro de 2020, quando a estatística passou a ser compilada de forma contínua, o país computava cerca de 20 mil concessões mensais, evidenciando uma escalada contínua na procura pelo amparo legal.

O paradoxo da letalidade e o avanço da informação

A elevação expressiva nas concessões judiciais ocorre de forma concomitante com o aumento dos crimes letais baseados em gênero. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) indicou que o Brasil teve 399 vítimas de feminicídio entre janeiro e março de 2026, consolidando o primeiro trimestre mais letal desde 2015.

De acordo com analistas jurídicos, a aparente contradição entre o aumento da proteção e o crescimento das mortes sinaliza um acirramento da violência no país, aliado a uma maior disseminação de informações. A procuradora de Justiça Criminal do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Nathalie Malveiro, pondera que a expansão dos debates públicos encoraja as vítimas a romper o isolamento. O fortalecimento das campanhas educativas faz com que as mulheres se sintam mais seguras para registrar boletins de ocorrência e formalizar os pedidos de proteção jurídica.

Desafios na fiscalização e eficácia das medidas

Casos de descumprimento reforçam o debate sobre as barreiras práticas do sistema protetivo. Em fevereiro de 2026, registros na capital paulista demonstraram episódios em que mulheres foram assassinadas por ex-companheiros mesmo portando o documento judicial. Um diagnóstico histórico do MPSP apontou que somente 3% de um universo de denúncias analisadas contavam com medidas protetivas ativas à época dos fatos.

Contudo, os levantamentos estatísticos demonstram que a maioria das vítimas de feminicídio, consumado ou tentado, nunca chegou a registrar ocorrência na polícia ou pleitear amparo ao juiz. Diante disso, autoridades afirmam que romper o silêncio e deferir as cautelares permanece como uma das estratégias preventivas mais eficazes. A analogia utilizada pela procuradoria equipara a decisão judicial a um “copo de água fria em uma panela fervendo”: embora não solucione as raízes estruturais de uma sociedade machista e patriarcal, impõe limites legais e sinaliza ao agressor a inadequação de sua conduta.

Novas diretrizes de monitoramento tecnológico

Para conter as falhas de cumprimento, o arcabouço legislativo nacional passou por atualizações recentes. A Lei nº 15.383, em vigor desde abril de 2026, autoriza delegados de polícia a determinarem a aplicação imediata de tornozeleira eletrônica em suspeitos e agressores, sem a necessidade de aguardar prévia manifestação do juiz em situações emergenciais. Paralelamente, o sistema viabiliza que a mulher tenha acesso a um dispositivo móvel de alerta, projetado para emitir sinais sonoros ou vibratórios caso o agressor ultrapasse o raio de distanciamento fixado.

Especialistas reforçam que a eficiência real dos números recordes depende diretamente da fiscalização das políticas públicas de assistência e do monitoramento ostensivo e tecnológico para assegurar o cumprimento integral das restrições determinadas pelo Judiciário.

Foto: Bruna Bonfim / g1

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