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Protesto de dívida ativa em cartório está suspenso até outubro em SC

Foi publicado nesta quinta-feira, 23 no Diário Oficial decreto que prorroga por mais 90 dias a suspensão de protestos prevista na lei, relacionada à cobranças extrajudiciais da dívida ativa de Santa Catarina. A medida, válida pretende viabilizar que os contribuintes não sejam ainda mais prejudicados em meio à pandemia de Covid-19 por conta do cadastro em serviços de proteção ao crédito.

A alteração modifica apenas o envio do protesto aos cartórios, mas não suspende a correção monetária ou os juros cobrados sobre o débito. Caso o contribuinte tenha capacidade de realizar o pagamento, a orientação é que ele o faça independentemente da postergação autorizada pelo governo.

A prorrogação do prazo está amparada por lei que autoriza a dilação por ato do Poder Executivo. A proposta de ampliação do prazo foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e acatada pelo governador. Quando a Procuradoria e o Estado perceberem que não é mais necessária essa alteração, a PGE vai retomar o envio do protesto em cartório seguindo com os trâmites normais para realizar a cobrança.

São diversas as pessoas, físicas ou jurídicas, que têm o dever de pagar impostos e tributos ao Estado. Quando o pagamento não é feito, o valor é inscrito em dívida ativa e o credor pode protestá-la em cartório ou até mesmo reivindicar a cobrança em processo judicial de execução fiscal. O protesto de dívida ativa em cartório foi adotado pelo Estado em 2015, como uma forma de diminuir a judicialização da cobrança de tributos não pagos, pois é um instrumento mais rápido e menos oneroso de recuperação dos créditos.

Desde 13 de março, em razão da suspensão dos prazos dos cartórios extrajudiciais, da inviabilidade da prática de atos de notificação e das medidas de distanciamento social determinadas pelo Governo do Estado, a PGE suspendeu temporariamente o envio de protestos para cartórios.

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