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SC tem 24h para assumir as ações de enfrentamento à Covid-19

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou ao Governo a imposição de medidas preventivas de combate à pandemia. Com a decisão, o Estado tem 24h para definir as ações de saúde e execução das políticas públicas regionais, sobretudo a implementação de medidas restritivas, principalmente, nas regiões consideradas de ‘risco gravíssimo’.

Segundo o Promotor de Justiça, Luciano Naschenweng, o Estado, em evidente manobra para descumprimento da decisão judicial, inovou ao classificar as atividades, unilateralmente e sem qualquer critério claro, como sendo de interesse regional ou local. “Assim, delegou aos municípios, a decisão de limitar o acesso a academias de ginástica, bares, shoppings, cursos presenciais, pontos turísticos e transporte coletivo, entre outras atividades, contrariando a expressa determinação da decisão judicial”, declara.

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Naschenweng acrescenta que quando os cidadãos de determinado município frequentam algum estabelecimento cujo funcionamento foi mantido, eles ampliam o contágio e a consequente demanda por atendimento hospitalar. Não há dúvidas sobre o impacto regional da medida, especialmente quando se tem em conta a estruturação regionalizada da rede de atendimento hospitalar.

“São diversos os exemplos em Santa Catarina demonstrando que a restrição de atividades por um único município não tem qualquer efetividade quando os demais entes pertencentes à mesma região não restringem as mesmas atividades”, completou o Promotor de Justiça.

Para o Juiz Jefferson Zanini, o contexto evidencia um quadro de verdadeiro retrocesso estatal nas tarefas de coordenação e implementação de ações de combate à pandemia de Covid-19. “Se os órgãos técnicos estaduais ou COES recomendarem a suspensão de atividades em região de saúde classificada como nível gravíssimo, cabe ao Estado de Santa Catarina implementar as medidas correspondentes, independente da atuação dos municípios”, escreveu o Juiz na decisão. 

A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e é passível de recurso. (Ação n. 5057977-49.2020.8.24.0023).

Foto: leo2014 / Pixabay

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