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A verdade sobre o Projeto de Lei dos Latidos de Cachorros

Artigo de Thiago Schulze, colunista do Mesorregional:

Do alto de seu trono no Parque Beto Carrero, em Penha, cidade interiorana do litoral deste estado de Santa Catarina, o Rei místico medieval Artur, também conhecido por seu pseudônimo de vereança “Everaldo Dal Posso”, ostenta em sua parede a tão desejada Excalibur – mística espada de lendas medievais celtas.

Apesar do nobre título que lhe atribui o espetáculo no qual atua, o vereador e ator leva uma vida simples com seus dois cachorros. Em seu segundo mandato consecutivo, o “Italiano” Everaldo é filiado ao Partido Liberal, mas como bom rei que é, basta uma breve análise nos projetos de lei que apresenta para notar que Sir. Artur Everaldo não é um liberal.

Dentre suas proposições encontramos o PL 2/2018 que proíbe o plantio de árvores perto da fiação da rede elétrica e até leis já promulgadas que fariam liberais como Mises ou Friedman chorar, tais como a lei 3.057/2019 que obriga lanchonetes, bares e até ambulantes a fornecer canudos de papel biodegradável ou reciclável e a lei 3.046/2019 que proíbe fogos de artifício e foguetes com efeito sonoro na cidade.

Se você é um constitucionalista deve estar se perguntando como projetos assim passam pelo crivo constitucional. Todos os projetos possuem um parecer jurídico simples atestando sua constitucionalidade, assinado pela advogada da casa, que por sua vez não costuma fundamentá-los com muito critério, talvez por regra própria e informal do recinto. Apenas por comparação, os pareceres penhenses costumam não ter mais que uma página e meia de fundamentos, enquanto em Blumenau são comuns pareceres com mais de dez laudas.

É claro que não podemos esperar que um monarca como Everaldo “Arthur” Dal Posso exale liberalismo, mas também não é justo afirmar que o tal PL 72/2020 seja um projeto de lei que proíba cachorros de latirem. O projeto de Everaldo é, na verdade, uma cópia mal feita de normas legais já existentes, como o art. 42 da Lei de Contravenções Penais decretada por Getúlio Vargas em 1941, onde consta punição de prisão para quem provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal que tenha em sua guarda.

Everaldo está longe de ser um vereador exemplar ou mesmo liberal, como determina seu partido, mas analisando projetos seus como os já citados dos canudos biodegradáveis e dos fogos de artifício com efeito sonoro, ou mesmo o PL 78/2019 que pretendia obrigar a colocação de faixa ou indicadores nos muros de vidro para evitar choque de pássaros, notamos que claramente houve um mal entendido quanto ao projeto dos latidos. Se quiserem condenar alguém, condenem o autor original da lei que proíbe latidos de cachorros: uma outra “majestade” chamada Getúlio Vargas.

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